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19 de Abril de 2024

Para garantir pagamento de pensão alimentícia, Justiça suspende CNHs, cartões de crédito e passaporte

há 7 anos

Para garantir pagamento de penso alimentcia Justia suspende CNHs cartes de crdito e passaporte

Para compelir devedores de pensão alimentícia a pagarem os valores devidos, decisões judiciais recentemente obtidas pela Defensoria Pública de SP, ao menos em Santos e na Capital, determinaram a suspensão de carteiras de habilitação, cartões de crédito e passaporte.

As decisões recentes foram obtidas com base no novo Código de Processo Civil (CPC), que entrou em vigor no último mês de março. Em Santos, a mãe de um adolescente de 15 anos, cuja guarda é do pai, teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa pela Justiça visando obrigá-la a pagar a pensão alimentícia que deve ao filho.

Ela havia deixado de pagar a pensão fixada em um terço de salário mínimo, o que levou o jovem, acompanhado do pai, a procurar atendimento da Defensoria, que pediu em 2014 execução de alimentos contra a mulher.

Sem a apresentação de justificativa ou comprovação de pagamento, o nome dela foi incluído em lista de devedores e sua prisão civil foi decretada em julho de 2016, mas sem sucesso no cumprimento da ordem. Ainda assim, nenhuma das medidas foi capaz de compelir a mulher a pagar a pensão, o que motivou a Defensoria a requerer outras determinações judiciais.

O Defensor Público Alexandro Pereira Soares, responsável pelo caso, argumentou que, apesar de não haver previsão legal expressa para a suspensão da CNH nesses casos, o novo CPC prevê no artigo 139, inciso IV, que o Juiz pode “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.

Soares citou diversos autores que defendem a possibilidade de suspensão da licença para dirigir veículos automotores e apontou que, no caso da dívida de pensão alimentícia, o que está em jogo é o direito à vida e à existência digna.

O Defensor argumenta ainda que, se a legislação e a própria Constituição autorizam a prisão civil do devedor de alimentos, pode-se concluir que outros meios coercitivos menos severos que a prisão também são autorizados pelo novo Código de Processo Civil.

No dia 24/11, a Justiça em Santos determinou a suspensão da habilitação da devedora. O Defensor Alexandro Pereira Soares considerou a decisão importante por possibilitar outro meio indireto de compelir o pagamento dos valores."

Matéria publicada na Página da Defensoria Pública de São Paulo.

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6 Comentários

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Não acho justa essa lei de pensão alimenticia, quando me separei, criei a mais velha e ela a mais nova, depois que a mais velha terminou seus estudos ela se lançou na justiça por pensão, detalhe, ela é enfermeira, trabalha em 2 hospitais, atualmente estou desempregado, mais a juiza determinou 30% dee 1 salário minimo, de onde uma pessoa desempregada vai tirar dinheiro, me respondam, vai preso, passa por constragimento, e cadeia só desumaniza, vai que a pessoa é aliciada por 1 traficante, mata a mulher e filhom cade a justiça, só tornando o cidadão numa pessoa pior, tornando seres humanos em lixo, e a policia que é para prender bandido grande, vai prender pai de família, parece que quem faz uma lei dessas tem a cabeça só para separar as orelhas. continuar lendo

Julio,

Parece-me atípico o ingresso na justiça por pensão depois de já estar formada. Na qualidade de adulta e já enfermeira, entendo que ela não faz jus a essa pensão. Procure a justiça para exonera-lo do que está pagando. continuar lendo

Muito justo, afinal o que não falta é malandro ostentando posses em momentos recreativos pra depois alegar que não tem.
Que bom seria se toda essa pressão e aparato judicial se aplicasse tbém na situação de dívidas reconhecidas da PJ com a pessoa física (dívidas nunca pagas), essa é outra situação em que a PJ sempre leva vantagem em cima da fraqueza de recursos práticos do credor. continuar lendo

concordo que tem que pagar mesmo se fosse por amor seria bem melhor mas por obrigaçao da nisso cadeia quanto ao desemprego acho que deveria dar pelo menos cesta basica com tantos desempregados acho que deveria liberar um fundo de garantia no caso de quem tiver se nao tiver tem que fazer bico mesmo a criança tem que comer nao pediu pra nascer continuar lendo

Aí se o sujeito trabalha como motorista, como faz pra garantir o pagamento da pensão? continuar lendo